Atuação técnica e estratégica na defesa dos Aeronautas da Gol em todo o Brasil.
Entenda o acordo antes de tomar qualquer decisão.
Em fevereiro de 2026, a GOL Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas celebraram acordo perante o Tribunal Superior do Trabalho, encerrando a Ação Coletiva ajuizada em 2014, assegurando direitos devidos à categoria desde 2009.
Com a homologação do acordo e a abertura do prazo para adesão individual, surgem dúvidas relevantes e estratégicas:
O acordo firmado trata de dois temas principais:
A adesão ao acordo é facultativa e o prazo para aderir é de até 2 anos.
Mas, atenção!
A decisão de aderir ou não deve ser estratégica e individual.
Cada Aeronauta possui histórico próprio de horas voadas, promoções, afastamentos e tempo de empresa. O modelo do acordo utiliza sistema de cotas fixas por mês e por cargo — o que pode ser vantajoso para alguns e desvantajoso para outros.
Após a adesão, a GOL enviará o cálculo individual por e-mail.
A partir do recebimento, o Aeronauta terá apenas 3 dias corridos para:
✔ Impugnar o valor apresentado;
ou
✔ Revogar a adesão.
Se não houver manifestação nesse prazo, o silêncio será interpretado como concordância plena em relação aos valores apurados, com quitação total em favor da GOL.
Atuação estruturada com base em décadas de experiência jurídica e profunda compreensão da legislação específica dos aeronautas.
Avaliação técnica completa para verificar se o acordo é vantajoso.
Inclui:
Auditoria completa da memória de cálculo enviada pela GOL.
Inclui:
Para não aderentes ou casos em que o modelo do acordo seja desvantajoso.
Estratégia personalizada conforme o perfil do aeronauta.
Dra. Silvia Resmini Grantham, mestre em Direito Público pela Unisinos, professora de direito constitucional e direito previdenciário. Advogada especializada em Direito Público.
Dra. Maína Bonetti Villarinho, graduada em Direito pela PUC/RS. É especializada em Direito Trababalhista com mais de 15 anos de atuação na defesa dos Trabalhadores.
🔵 Aeronautas que ainda estão trabalhando e não aderiram
Podem ajuizar ação individual.
Em muitos casos, o modelo de cotas pode não refletir a real média de produção.
🟡 Aeronautas que estão avaliando aderir
Precisam saber se o acordo é financeiramente vantajoso.
🟠 Aeronautas que já aderiram
Precisam conferir o cálculo dentro do prazo de 3 dias corridos.
🔴 Aeronautas desligados após 2014
Devem avaliar risco de prescrição bienal.
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O acordo celebrado entre o Sindicato e a Gol não a ação individual!
A quitação ocorre apenas para quem aderir e não se manifestar sobre os cálculos enviados pela GOL (prazo de 3 dias corridos) ou para aqueles que concordarem com a resposta da GOL a respeito da sua manifestação/impugnação.
Quem não aderir, mantém o direito de ajuizar ação individual.
Sim!
É importante destacar que existem prazos prescricionais em curso e que voltarão a fluir após o trânsito em julgado do acordo (ou seja, a contar de fevereiro de 2026).
Isso significa que, para quem optar por ajuizar a ação individual, o tempo é um fator determinante.
Na prática, a cada mês que você aguarda para ingressar com sua ação, pode estar perdendo um mês de remunerações mais antigas (que podem retroagir a 2009, dependendo do tempo que o aeronauta possui na empresa), em razão da prescrição quinquenal.
Por isso, a decisão de esperar deve ser estratégica e tecnicamente orientada.
O tempo, nesse cenário, impacta diretamente o valor final que pode ser recuperado.
O acordo não é automático.
O cálculo não é padronizado.
O prazo de impugnação é extremamente curto.
Antes de aderir ou aceitar valores, procure a orientação de uma Advogada Trabalhista especializada e faça uma análise técnica.