Defendemos os Direitos Trabalhistas dos Aeronautas da gol

Atuação técnica e estratégica na defesa dos Aeronautas da Gol em todo o Brasil.

ACORDO GOL
O QUE TODO AERONAUTA PRECISA SABER

Entenda o acordo antes de tomar qualquer decisão.

Em fevereiro de 2026, a GOL Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas celebraram acordo perante o Tribunal Superior do Trabalho, encerrando a Ação Coletiva ajuizada em 2014, assegurando direitos devidos à categoria desde 2009.

Com a homologação do acordo e a abertura do prazo para adesão individual, surgem dúvidas relevantes e estratégicas:

  • Vale a pena aderir?
  • Quais são os riscos de não aderir?
  • Quais direitos estão sendo quitados de forma definitiva?

O acordo firmado trata de dois temas principais:

  • Indenização pelo não cumprimento da obrigação de inserir em folha os reflexos das horas variáveis no descanso semanal remunerado (DSR);
  • Indenização pelo não cumprimento da obrigação de inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis, conforme Tema 129 do TST.


A adesão ao acordo é facultativa e o prazo para aderir é de até 2 anos.

Mas, atenção!

A decisão de aderir ou não deve ser estratégica e individual.

Cada Aeronauta possui histórico próprio de horas voadas, promoções, afastamentos e tempo de empresa. O modelo do acordo utiliza sistema de cotas fixas por mês e por cargo — o que pode ser vantajoso para alguns e desvantajoso para outros.

O PONTO MAIS CRÍTICO DO ACORDO
Por que você pode ser prejudicado?

Após a adesão, a GOL enviará o cálculo individual por e-mail.

A partir do recebimento, o Aeronauta terá apenas 3 dias corridos para:

✔ Impugnar o valor apresentado;

ou

✔ Revogar a adesão.

Se não houver manifestação nesse prazo, o silêncio será interpretado como concordância plena em relação aos valores apurados, com quitação total em favor da GOL.

A SUSTENTAÇÃO DO TRABALHO

COMO O NÚCLEO DE DEFESA DOS AERONAUTAS ATUA

Atuação estruturada com base em décadas de experiência jurídica e profunda compreensão da legislação específica dos aeronautas.

Avaliação técnica completa para verificar se o acordo é vantajoso.

Inclui:

  • Reconstrução do histórico contratual (a partir dos documentos fornecidos pelo aeronauta);
  • Simulação de valor real;
  • Comparativo acordo x ação individual;
  • Análise de riscos prescricionais.

Auditoria completa da memória de cálculo enviada pela GOL.

Inclui:

  • Conferência de meses excluídos;
  • Análise de cargo mês a mês;
  • Verificação de afastamentos;
  • Revisão matemática;
  • Impugnação fundamentada.

Para não aderentes ou casos em que o modelo do acordo seja desvantajoso.

Estratégia personalizada conforme o perfil do aeronauta.

nossa equipe

Conheça Quem Defenderá os Seus Direitos

Dra. Silvia Resmini Grantham, mestre em Direito Público pela Unisinos, professora de direito constitucional e direito previdenciário. Advogada especializada em Direito Público.

Dra. Maína Bonetti Villarinho, graduada em Direito pela PUC/RS. É especializada em Direito Trababalhista com mais de 15 anos de atuação na defesa dos Trabalhadores.

Perguntas Frequentes

O que mais você precisa saber:

Quem Deve Solicitar a Análise?

🔵 Aeronautas que ainda estão trabalhando e não aderiram

Podem ajuizar ação individual.
Em muitos casos, o modelo de cotas pode não refletir a real média de produção.

🟡 Aeronautas que estão avaliando aderir

Precisam saber se o acordo é financeiramente vantajoso.

🟠 Aeronautas que já aderiram

Precisam conferir o cálculo dentro do prazo de 3 dias corridos.

🔴 Aeronautas desligados após 2014

Devem avaliar risco de prescrição bienal.

.

O acordo celebrado entre o Sindicato e a Gol não a ação individual!

A quitação ocorre apenas para quem aderir e não se manifestar sobre os cálculos enviados pela GOL (prazo de 3 dias corridos) ou para aqueles que concordarem com a resposta da GOL a respeito da sua manifestação/impugnação. 

Quem não aderir, mantém o direito de ajuizar ação individual.

Sim!

É importante destacar que existem prazos prescricionais em curso e que voltarão a fluir após o trânsito em julgado do acordo (ou seja, a contar de fevereiro de 2026).

Isso significa que, para quem optar por ajuizar a ação individual, o tempo é um fator determinante.

Na prática, a cada mês que você aguarda para ingressar com sua ação, pode estar perdendo um mês de remunerações mais antigas (que podem retroagir a 2009, dependendo do tempo que o aeronauta possui na empresa), em razão da prescrição quinquenal.

Por isso, a decisão de esperar deve ser estratégica e tecnicamente orientada.

O tempo, nesse cenário, impacta diretamente o valor final que pode ser recuperado.

Importante!

O acordo não é automático.
O cálculo não é padronizado.
O prazo de impugnação é extremamente curto.

Antes de aderir ou aceitar valores, procure a orientação de uma Advogada Trabalhista especializada e faça uma análise técnica.